Como existem circunstancias agravantes e atenuantes?
Como existem circunstâncias agravantes e atenuantes?
As circunstâncias agravantes e atenuantes podem existir tanto na Parte Geral quanto em leis especiais. De acordo com o art. 61 do Código Penal, são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
Qual a pena do concurso de agravantes e atenuantes?
No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
Quais são agravantes e atenuantes genéricas?
Neste tópico, trataremos das agravantes e das atenuantes genéricas. “Agravantes e atenuantes genéricas são circunstâncias legais, de natureza objetiva ou subjetiva, não integrantes da estrutura do tipo penal, mas que a ele se ligam com a finalidade de aumentar ou diminuir a pena.
Quais são as circunstâncias agravantes?
Art. 61 – Circunstâncias Agravantes. Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I – a reincidência; II – ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;